Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.818, DE 15 DE MAIO DE 2003

Altera a redação do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 47.243, de 22 de outubro de 2002, que institui junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade com o objetivo de coordenar as medidas de implantação do Estatuto da Cidade no âmbito do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 47.243, de 22 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Economia e Planejamento, sendo um do Conselho do Patrimônio Imobiliário e outro da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA, e seus respectivos suplentes;”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2003.