GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 47.243, de 22 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Economia e Planejamento, sendo um do Conselho do Patrimônio Imobiliário e outro da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA, e seus respectivos suplentes;”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2003.