Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.819, DE 19 DE MAIO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Altinópolis, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altinópolis, do imóvel situado na Rua Coronel Joaquim Alberto, nº567, objeto da transcrição imobiliária nº 3, às fls.1 do livro 3, de 6 de maio de 1965, do Cartório de Registro de Imóveis de Altinópolis, descrito e caracterizado no Protocolo Especial de Cadastro PE nº 275, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação de Escola de Informática para crianças e jovens, Biblioteca e Brinquedoteca Municipal.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2003.