Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.821, DE 19 DE MAIO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Irapuru, imóvel que especifica, necessário à construção de uma Penitenciária Compacta naquele município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação e sem encargos, do Município de Irapuru, um terreno sem benfeitorias, com área total de 1,91 alqueires paulista ou seja 4,62,22 has, situado no lugar particularmente denominado Patury, na Fazenda Aguapeí, no Distrito e Município de Irapuru, da Comarca de Pacaembu, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao Processo GS-798/2002-SAP, a saber: “Tem início num marco cravado na margem direita da Estrada nº 3, na divisa com o lote nº 180; segue confrontando com este rumo 69º43’ SE, na distância de 298,00m onde se cravou o marco na divisa do lote nº 182; segue confrontando com este rumo 20º18’ NE na distância de 155,00m onde se cravou o marco na divisa do lote nº 184; segue confrontando com este rumo 69º43’ NW na distância de 298,00m onde se cravou o marco na margem direita na Estrada nº 3; segue por este rumo 20º18’ SW na distância de 98,55m até o marco inicial, imóvel este que se encontra cadastrado no INCRA sob o nº 615.064.002.275-6.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á à construção e instalação da Penitenciária Compacta de Irapuru, da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2003.