Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.830, DE 20 DE MAIO DE 2003

Dá nova redação ao inciso II do artigo 1º do Decreto nº 46.602, de 14 de março de 2002, que autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mediante permissão de uso, imóveis que especifica, situados nos municípios de Osasco e Suzano

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:

Artigo 1.º - O inciso II, do artigo 1º, do Decreto 46.602, de 14 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Município de Suzano:
a) Área “1” (A-B-C-F-G-H-A), com 46.452,00m2, que compreende parte da gleba “A”, constituída de quadras e lotes, pertencentes ao loteamento Parque Maria Helena, parte da matrícula nº 20.016 do CRI de Suzano, tendo seu início no ponto “A”, situado na curva de concordância da Rua 16 com a Rua 10, lateral do lote “8” da quadra “76” do referido loteamento; deste ponto segue confrontando com o remanescente por 411,21m até o ponto “B”; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 62,69m até o ponto “C”, localizado na linha de divisa com a matrícula nº 20.017 do CRI de Suzano; deflete à direita e segue por esta linha de divisa por 354,96m até o ponto “F”; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 94,00m até o ponto “G”; deflete à esquerda e segue confrontando com remanescente por 76,30m até o ponto “II”; deflete à direita e segue pela linha titulada que corta em diagonal as Ruas 11, 16 e 10 do referido loteamento, por 85,08m até o ponto “A”, encerrando assim esta descrição;
b) Área “2” (F-C-D-E-F), com 21.615,24m2, que compreende parte das glebas “B”, “C” e “D”, pertencente à matrícula nº 20.017 do CRI de Suzano, tendo seu início no ponto “F”, situado na divisa com a área do loteamento denominado Parque Maria Helena, entre os pontos titulados “D” e “E”, distante 72,00m do ponto titulado “D”; segue confrontando com referido loteamento por 354,96m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue confrontando com remanescente por 123,00m até o ponto “D”; deflete à direita e segue confrontando com remanescente por 335,12m até o ponto “E”; deflete à direita e segue confrontando com remanescente por 6,00m até o ponto “F”, encerrando assim esta descrição.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2003.