GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do artigo 1º, do Decreto 46.602, de 14 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Município de Suzano:
a) Área “1” (A-B-C-F-G-H-A), com 46.452,00m2, que compreende parte da gleba “A”, constituída de quadras e lotes, pertencentes ao loteamento Parque Maria Helena, parte da matrícula nº 20.016 do CRI de Suzano, tendo seu início no ponto “A”, situado na curva de concordância da Rua 16 com a Rua 10, lateral do lote “8” da quadra “76” do referido loteamento; deste ponto segue confrontando com o remanescente por 411,21m até o ponto “B”; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 62,69m até o ponto “C”, localizado na linha de divisa com a matrícula nº 20.017 do CRI de Suzano; deflete à direita e segue por esta linha de divisa por 354,96m até o ponto “F”; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 94,00m até o ponto “G”; deflete à esquerda e segue confrontando com remanescente por 76,30m até o ponto “II”; deflete à direita e segue pela linha titulada que corta em diagonal as Ruas 11, 16 e 10 do referido loteamento, por 85,08m até o ponto “A”, encerrando assim esta descrição;
b) Área “2” (F-C-D-E-F), com 21.615,24m2, que compreende parte das glebas “B”, “C” e “D”, pertencente à matrícula nº 20.017 do CRI de Suzano, tendo seu início no ponto “F”, situado na divisa com a área do loteamento denominado Parque Maria Helena, entre os pontos titulados “D” e “E”, distante 72,00m do ponto titulado “D”; segue confrontando com referido loteamento por 354,96m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue confrontando com remanescente por 123,00m até o ponto “D”; deflete à direita e segue confrontando com remanescente por 335,12m até o ponto “E”; deflete à direita e segue confrontando com remanescente por 6,00m até o ponto “F”, encerrando assim esta descrição.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2003.