GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação sem encargos, da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista, uma área com o total de 96.800,00m², ou seja 9,68 hectares, objeto da matrícula nº 12.837, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos da Comarca de Tupi Paulista, livre de quaisquer ônus, que assim se descreve: começa no marco 01, cravado na margem direita da estrada Vicinal TPA 410, que liga a Rodovia SP-294 à Nova Guataporanga; daí segue com rumo SE 41º00’ e distância de 412,50m confrontando com a propriedade de Luiz Roberto Moysés, até encontrar o marco 02; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE 49º00’ e distância de 233,50m confrontando com área remanescente de Aparecido Brito, até encontrar o marco 03; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW 40º30’ e distância de 412,50m confrontando com a propriedade de André Luiz Sagrado, até encontrar o marco 04, onde deflete à esquerda e segue margeando a Estrada Vicinal TPA410, no sentido Nova Guataporanga à Rodovia SP-294, com rumo SW49º00’ e distância de 235,85m até encontrar o marco 01, inicial e final da descrição.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destina-se à construção e instalação da Penitenciária Compacta de Tupi Paulista, da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2003.