GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação sem encargos, da Prefeitura Municipal de Flórida Paulista, área total de 3,3884 alqueires, iguais a 8,199928 hectares, encravada na Fazenda Monte Alegre, no Distrito e Município de Flórida Paulista, Comarca de Adamantina, compreendida dentro do seguinte roteiro: começa no marco A rumo SO 04º na distância de 200,00m até encontrar o marco 01, confrontando com a Companhia CAIC; daí segue rumo NO 85º na distância de 410,00m até o marco 02, confrontando com as terras da área remanescente de propriedade de Agro Berloto Ltda.; daí segue com rumo NE 04º na distância de 200,00m até o marco 03, confrontando com as terras da área remanescente de propriedade de Agro Berloto Ltda.; daí segue com rumo SE 85º na distância de 410,00m até encontrar o marco A, ponto de partida desta descrição, confrontando com as terras de Yutaka Ossugui, imóvel objeto da matrícula nº 19.804 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Parágrafo único - O imóvel destina-se à construção e instalação da Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2.º - Enquanto não se efetua a doação fica autorizado o recebimento da posse do imóvel por meio de permissão de uso.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2003.