Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 47.838, DE 27 DE MAIO DE 2003

Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1° - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, no Distrito de Cidade Tiradentes, a Escola Estadual Barro Branco II;
b) na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, no Distrito de Jaraguá, a Escola Estadual Parque Nações Unidas II;
II - Diretoria de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino de Itaquaquecetuba, Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Parque Viviane/ Jardim Adriana.
Artigo 2° -
A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n°s 38.981, de 1° de agosto de 1994 e n° 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3° -
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2003.