DECRETO N. 47.839, DE 27 DE MAIO DE 2003
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto nº 46.887, de 2 de julho de 2002, 1 (uma) função-atividade de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, preenchida por ROSEMEIRE MARCONDES DE OLIVEIRA, R.G. 12.747.253, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, transferida para o SQF-II do Quadro da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4º - Fica excluída do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto nº 46.887, de 2 de julho de 2002, 1 (uma) função-atividade de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, vaga em decorrência da aposentadoria de LIDIA SALINAS, R.G. 1.820.944, do SQF-II do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 5º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que se refere aos artigos 3º e 4º, a 3 de julho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2003.