DECRETO N. 47.843, DE 28 DE MAIO DE 2003

Dispõe sobre alteração da especificação da receita do orçamento vigente das Empresas Dependentes
que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A - EMPLASA e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, constantes do quadro C, do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2003, na conformidadedos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2003.