GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 46.465, de 28 de dezembro de 2001, que autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., a cessão de posse do imóvel que especifica, situado no Município de Osasco, destinado à instalação de unidade prisional.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2003.