DECRETO N. 47.851, DE 30 DE MAIO DE 2003

Altera os dispositivos que especifica do Decreto n.º 44.447, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescentados no Decreto n.º 44.447, de 24 de novembro de 1999, os seguintes dispositivos:
I - no inciso III do artigo 8.º, a alínea “e”, com a seguinte redação:
“e) 36.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Embu e Taboão da Serra.”;
II - no artigo 10, o inciso XI, com a seguinte redação:
“XI - 47.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47.º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas.”.
Artigo 2.º - A alínea “c” do inciso III do artigo 8.º do Decreto n.º 44.447, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) 25.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25.º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;”.(NR)
Artigo 3.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - a alínea “d” do inciso III do artigo 7.º do Decreto n.º 44.447, de 24 de novembro de 1999;
II - o artigo 3.º do Decreto n.º 47.204, de 14 de outubro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2003

GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2003.





DECRETO N. 47.851, DE 30 DE MAIO DE 2003

Altera os dispositivos que especifica do Decreto n.44.447, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providência correlatas

Retificação do D.O. de 31-5-2003
No anexo, leia-se como segue e não como constou: