Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.855, DE 03 DE JUNHO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cabreúva, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cabreúva, do imóvel situado na Praça XV de Novembro, s/n.º, entre as Ruas Cônego Motta e Floriano Peixoto, Jardim Alice, objeto do processo PR-4 n.º 1.184/2002 - PGE (PE-269).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação da Casa da Cultura e Turismo e da Biblioteca Municipal.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2003

GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2003.