Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.859, DE 03 DE JUNHO DE 2003

Homologa, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 1.358, de 23 de maio de 2003, que declarou Situação de Emergência no Município de Iracemápolis

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal n.º 1.358, de 23 de maio de 2003, que declarou Situação de Emergência no Município de Iracemápolis.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2003

GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2003.