Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.867, DE 04 DE JUNHO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., imóvel necessário à implantação de dispositivos e vias marginais à Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 15+970 e o km 15+995 (área adicional), no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código n.º DE-12.280.000-0-D03-003 e memorial descritivo, constantes do Expediente DER-9-85684/17/2002-ST - 1.º e 2.º Vols., necessário à implantação de dispositivos e vias marginais à Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 15+970 e o km 15+995 (área adicional), situado no Município e Comarca de Osasco, com área total de 168,15m2 (cento e sessenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito: “a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.280.000-0-D03- 003, está situada no Município e Comarca de Osasco, entre o km 15+970 e o km 15+995 da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, que consta pertencer a Espólio de Egon Seignemartin Filho e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado P01 de coordenadas N=97.568,190 e E=18.522,929, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento P01-P02, em linha reta com azimute 263º56’32”, distância de 18,89m; segmento P02-P03, curva de raio 5,89m, desenvolvimento de 14,84m; segmento P03-P04, em linha reta com azimute 46º35’17”, distância de 23,05m; segmento P04-P05, curva de raio 38,37m, desenvolvimento de 13,08m; segmento P05-P06, curva de raio 9,00m, desenvolvimento de 16,40m; segmento P06-P01, curva de raio 36,00m, desenvolvimento de 8,37m, perfazendo uma área de 168,15m².”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2003

GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2003.