GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código n.º DE-12.280.000-0-D03-003 e memorial descritivo, constantes do Expediente DER-9-85684/17/2002-ST - 1.º e 2.º Vols., necessário à implantação de dispositivos e vias marginais à Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 15+970 e o km 15+995 (área adicional), situado no Município e Comarca de Osasco, com área total de 168,15m2 (cento e sessenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito: “a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.280.000-0-D03- 003, está situada no Município e Comarca de Osasco, entre o km 15+970 e o km 15+995 da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, que consta pertencer a Espólio de Egon Seignemartin Filho e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado P01 de coordenadas N=97.568,190 e E=18.522,929, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento P01-P02, em linha reta com azimute 263º56’32”, distância de 18,89m; segmento P02-P03, curva de raio 5,89m, desenvolvimento de 14,84m; segmento P03-P04, em linha reta com azimute 46º35’17”, distância de 23,05m; segmento P04-P05, curva de raio 38,37m, desenvolvimento de 13,08m; segmento P05-P06, curva de raio 9,00m, desenvolvimento de 16,40m; segmento P06-P01, curva de raio 36,00m, desenvolvimento de 8,37m, perfazendo uma área de 168,15m².”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2003.