Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.868, DE 04 DE JUNHO DE 2003

Transfere da administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Administração Penitenciária, imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Administração Penitenciária, destinando-se à instalação de dois Centros de Detenção Provisória, terreno sem benfeitorias, parte de área maior, assim descrito: “A frente principal do terreno é para a Av. Condessa Elizabete Robiano (marginal Tietê margem esquerda) com extensão de 198,50m, da frente aos fundos e à direita, faz divisa com o Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar-CEFAP, numa extensão de 250,50m; da frente aos fundos e à esquerda, faz divisa com o Depósito de Materiais de Construção Romano, numa extensão de 250,00m, e aos fundos faz divisa com o remanescente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, numa extensão de 264,50m.”
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2003

GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2003.