Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.869, DE 04 DE JUNHO DE 2003

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Administração Penitenciária, imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Administração Penitenciária, destinando-se à instalação de dois Centros de Detenção Provisória, nos termos do memorial descritivo encartado nos autos SAP/GS-197/00, imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, parte de área maior que abrigava a antiga 4ª Colônia do Manicômio Judiciário de Franco da Rocha (atual 1ª Colônia Psiquiátrica masculina do Departamento Psiquiátrico II), contendo uma área de 133.117,50m2 ou 13ha31a17,50ca ou 5,501 alqueires paulista, com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se no marco “0”, cravado no entroncamento da Estrada do Juqueri com a estrada de acesso a referida Colônia, ponto de coordenadas X=990,00 e Y=1.120,00, confrontando com a propriedade da Fazenda Estadual; deste ponto segue confrontando com o referido remanescente, através dos seguinte rumos e distâncias 0-1 NW 15º56’44” e 145,602m; 1-2 NW 21º48’06” e 188,481m; 2-3 NW 47º07’16” e 95,525m; 3-4 NW 09º21’58” e 172,290m; 4-5 NE 14º12’58” e 154,738m; 5-6 NE 81º52’12” e 35,355m, ponto de coordenadas X=895,00 e Y=1.685,00; deste ponto segue sempre confrontando com a Fazenda do Estado, com os seguintes rumos e distâncias: 6-7 SE 60º56’44” e 51,478m; 7-8 NE 75º57’50” e 61,847m; 8-9 SE 64º39’14” e 105,119m; 9-10 SE 61º23’23” e 125,300m; o marco “10” está cravado junto à margem de um lago existente; por pequeno córrego, sentido a jusante, ainda confrontando com área remanescente da Fazenda Estadual com os seguintes rumos e distâncias: 10-11 SW 55º18’18” e 79,057m; 11-12 SW 19º26’25” e 90,139m; 12-13 SW 12º31’44” e 92,195m; o marco “13” está cravado junto à margem de outro pequeno lago; deste ponto segue pela margem deste lago com rumo SW 09º09’45” e a distância de 125,603m, até atingir o marco “14”; deste ponto deixa o lago e segue ainda confrontando com o remanescente da Fazenda Estadual com os seguintes rumos e distâncias: 14-15 SW 21º32’28” e 81,701m; 15-16 SE 74º03’17” e 36,40m; 16-17 SE 66º02’16” e 98,489m; 17-18 SE 15º15’19” e 57,009m; o marco “18” está cravado junto a estrada de acesso à estrada Juqueri-Mairiporã; daí deflete à direita e segue por este acesso com o rumo SW 84º17’22” e 50,249m até atingir o marco “19”, alça de acesso ao interior da Gleba; deste ponto segue pela lateral direita desta alça com rumo NW 61º41’58” e a distância de 73,824m até atingir o marco “20”, cravado na intercessão com a alça de acesso à estrada Franco da Rocha- Mairiporã; deste ponto deflete à esquerda, atravessa as alças com rumo SW 59º02’11” e 29,115m até atingir o marco “21”; deste ponto deflete à esquerda e segue pela lateral desta alça de acesso à estrada citada com o rumo SW 07º07’31” e 80,623m,até atingir o marco inicial da presente descrição.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2003.