GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, por doação, imóvel situado na Rodovia Wilson Finardi-SP-191, Bairro de Vatinga, naquele Município, consistindo em terreno com 15.027,65m² (quinze mil e vinte e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), contendo as seguintes divisas e confrontações: “inicia-se no ponto 01 e segue em linha reta por uma distância de 16,22m até o ponto 03; daí deflete à direita e segue por uma distância de 81,15m até o ponto 04 confrontando do ponto 01 ao ponto 04 com Estrada Municipal; do ponto 04 deflete à direita e segue por uma distância de 131,50m confrontando com faixa de servidão da Companhia Energética de São Paulo - CESP (linha de energia) até o ponto 05; daí deflete à direita e segue por uma distância de 195,10m confrontando com a Rodovia Wilson Finardi-SP-191 até o ponto 01, início desta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 15.027,65m²”.
Parágrafo único - O imóvel destina-se à construção e instalação de Centro de Ressocialização de Mogi Mirim, da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2º - Enquanto não se efetua a doação fica autorizado o recebimento da posse do imóvel por meio de cessão.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2003.