CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-12.270.034-1-D03/001, DE-12.270.034-1-D03/002, DE-12.270.034-1-D03/003 e DE-12.270.063-2-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-105/2003-ST, necessários à duplicação da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km 33+800 e o km 70+300 (áreas adicionais), situados no Município e Comarca de Cotia e Município de Mairinque e Comarca de São Roque, com área total de 96.858,31m² (noventa e seis mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-12.270.034-1- D03/001 - REV.07, acha-se na pistà esquerda da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o Km33+800m e o km36+600m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Teodoro Caseiro e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388437,0793 e E=302981,8091, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 92º44’55”, distância de 87,34m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 92º44’54”, distância de 16,97m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 180º0’0”, distância de 12,01m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 272º44’55”, distância de 48,5m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 264º50’2”, distância de 70,96m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 309º11’55”, distância de 8,9m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 105º23’24”, distância de 0,71m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 53º31’4”, distância de 26,3m, perfazendo uma área de 1.721,48m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-12.270.034-1- D03/002 - REV.03, acha-se na pistà esquerda da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km36+600m e o km39+400m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Maria José e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7386977,2547 e E=299218,198, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 270º1’41”, distância de 51,67m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 274º2’22”, distância de 118,27m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 187º7’31”, distância de 20,55m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 101º3’45”, distância de 131,43m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 140º11’40”, distância de 78,1m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 90º0’0”, distância de 95m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 34º27’24”, distância de 144,26m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 253º48’51”, distância de 95,31m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 270º7’26”, distância de 91,64m; segmento 10- 1, em linha reta com azimute 357º1’35”, distância de 4,68m, perfazendo uma área de 19.686,82m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002 - REV.03, acha-se na pistà direita da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km36+600m e o km39+400m, está situada no Município de Cotia e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Luiz Shimomoto e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387032,4202 e E=299330, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 254º43’58”, distância de 75,06m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 263º33’23”, distância de 54,53m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 359º43’39”, distância de 3,72m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 281º58’55”, distância de 24,4m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 267º38’51”, distância de 39,48m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 184º15’30”, distância de 4,47m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 274º2’22”, distância de 91,12m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 4º2’22”, distância de 20,8m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 82º46’8”, distância de 68,23m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 51º42’35”, distância de 72,62m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 94º34’26”, distância de 125,4m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 147º46’4”, distância de 56,25m, perfazendo uma área de 14.786,27m²;
IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-12.270.034-1- D03/002 - REV.03, acha-se na pistà esquerda da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km36+600m e o km39+400m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387025,7564 e E=298345,4874, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 229º50’20”, distância de 152,69m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 280º35’4”, distância de 15,66m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 12º31’15”, distância de 146,23m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 114º57’52”, distância de 40,94m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 115º16’28”, distância de 69,96m, perfazendo uma área de 8.846,14m²;
V - Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-12.270.034-1- D03/002 - REV.03, acha-se na pistà direita da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km36+600m e o km39+400m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Luiz dos Santos e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387064,327 e E=298643,7146, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 277º38’37”, distância de 53,26m; segmento 2- 3, em linha reta com azimute 279º11’41”, distância de 62,57m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 281º14’46”, distância de 68,6m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 285º0’15”, distância de 81,19m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 277º7’31”, distância de 126,31m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 84º8’41”, distância de 132,57m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 54º27’44”, distância de 43,01m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 90º0’0”, distância de 55m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 149º14’14”, distância de 48,88m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 103º42’20”, distância de 134,72m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 166º8’42”, distância de 32,71m;, perfazendo uma área de 14.126,33m²;
VI - Área 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-12.270.034-1- D03/003 - REV.05, acha-se na pistà esquerda da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km39+400m e o km42+200m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José Carlos Alves e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387072,9039 e E=298245,0945, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 296º38’59”, distância de 23,53m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 281º39’28”, distância de 228,78m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 112º17’29”, distância de 93,07m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 153º40’52”, distância de 172,64m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 100º35’5”, distância de 51,62m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 12º31’7”, distância de 146,22m, perfazendo uma área de 17.827,63m²;
VII - Área 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-12.270.063-2- D03/003 - REV.03, acha-se na pistà esquerda da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km69m e o km70+300m, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Wilson Anjo Bitencourt e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395982,6825 e E=275066, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 180º0’0”, distância de 72,68m; 2-3, em linha reta com azimute 270º0’0”, distância de 266m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 299º20’18”, distância de 85,17m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 80º42’54”, distância de 152,77m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 86º15’36”, distância de 56,69m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 89º43’34”, distância de 80,02m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 89º28’38”, distância de 6,17m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 87º20’51”, distância de 46,77m, perfazendo uma área de 19.863,64m².
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2003.