CLAUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 105.219,39m² (cento e cinco mil, duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à implantação de viaduto e alças de acesso ao dispositivo de acesso ao Município de Bebedouro, localizados naquele Município e Comarca, na altura do Km 376 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP-326, trecho Jaboticabal-Bebedouro, imóvel este que consta pertencer a José Raimundo Silva Santos e José Francisco de Fátima Santos (área 1), Carlos Alberto Benetti (área 2), Reinaldo Marques Caldeira, Adalberto Marques Caldeira, Moacir Caldeira Filho (área 3), Conrado Mariano Júnior (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.326.376.1. D02/001ø0, DE-09.326.376.1.D02/002ø0, DE-09.326.376.1.D02/003ø0, DE-09.326.376.1.D02/004ø0 e memoriais descritivos, constantes do expediente DER-9-85408/17/2002-ST, a saber:
I - ÁREA 1, que consta pertencer à José Raimundo Silva Santos e José Francisco de Fátima Santos, localizada do lado esquerdo da SP-326, sentido Jaboticabal-Bebedouro, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=283.569,4237, N=230.650,000, junto à cerca de divisa do DER com José Raimundo Silva Santos e outros; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 278,823m, com azimute de 163,066325º ou 163º3’58,77’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 281,217864º ou 281º13’4,31’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro , numa distância de 102,595m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 275,893326º ou 275º53’35,97’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 100,531m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 272,906127º ou 272º54’22,06’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 100,129m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 0º segue em linha reta, confrontando José Raimundo Silva Santos e outros, numa distância de 9,251m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 82,353091º ou 82º21’11,13’’ segue em linha reta, confrontando com a José Raimundo Silva Santos e outros, numa distância de 58,557m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 74,950349º ou 74º57’1,26’’ segue em linha reta, confrontando com a José Raimundo Silva Santos e outros, numa distância de 43,454m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 62,137058º ou 62º8’13,41’’ segue em linha reta, confrontando com José Raimundo Silva Santos e outros, numa distância de 56,557m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 46,992222º ou 46º59’32,00’’ segue em linha reta, confrontando com a José Raimundo Silva Santos e outros, numa distância de 39,023m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 35,098883º ou 35º5’55,98’’ segue em linha reta, confrontando com José Raimundo Silva Santos e outros, numa distância de 37,329m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 22,900543º ou 22º54’1,95’’ segue em linha reta, confrontando com José Raimundo Silva Santos e outros, numa distância de 45,891m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 8,394607º ou 8º23’40,59’’ segue em linha reta, confrontando com José Raimundo Silva Santos e outros, numa distância de 43,649m, até encontrar o ponto “M”; no ponto “M”, com azimute de 351,954455º ou 351º57’16,04’’ segue em linha reta, confrontando com José Raimundo Silva Santos e outros, numa distância de 34,341m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, - totalizando 950,131m de perímetro e uma superfície de 22.065,69m²;
II ÁREA 2, que consta pertencer a Carlos Alberto Benetti, localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Jaboticabal - Bebedouro, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=283.654,6981, N=230.369,9207, junto à cerca de divisa do DER com Carlos Alberto Benetti; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 228,677m, com azimute de 163,066325º ou 163º3’58,77’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 314,311418º ou 314º18’41,10’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 29,772m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 302,637056º ou 302º38’13,40’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 59,375m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 298,874695º ou 298º52’28,90’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 57,099m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 304,672348º ou 304º40’20,45’’ segue em linha reta, confrontando Carlos Alberto Benetti, numa distância de 29,953m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 312,374694º ou 312º22’28,90’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 34,337m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 317,609847º ou 317º36’35,45’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 38,273m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 320,494233º ou 320º29’39,24’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 38,037m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 318,565186º ou 318º33’54,67’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 27,547m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 312,500161º ou 312º30’0,58’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 29,785m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 296,407554º ou 296º24’27,19’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 10,953m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 286,486144º ou 286º29’10,12’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 52,144m, até encontrar o ponto “M”; no ponto “M”, com azimute de 273,170621º ou 273º10’14,24’’ segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 50,077m, até encontrar o ponto “N”; no ponto “N”, com azimute de 0,000000º segue em linha reta, confrontando com Carlos Alberto Benetti, numa distância de 13,872m, até encontrar o ponto “O”; no ponto “O”, com azimute de 92,907482º ou 92º54’26,94’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 100,129m, até encontrar o ponto “P”; no ponto “P”, com azimute de 95,965969º ou 95º57’57,49’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 100,545m, até encontrar o ponto “Q”; no ponto “Q”, com azimute de 101,332703º ou 101º19’57,73” segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 106,780m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.007,352m de perímetro e uma superfície de 29.519,66m²;
III - ÁREA 3, que consta pertencer à Reinaldo Marques Caldeira, Adalberto Marques Caldeira e Moacir Caldeira Filho, localizada do lado direito da SP-326, sentido Jaboticabal-Bebedouro, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=283.733,7529, N=230.365,0814, junto à cerca de divisa do DER com Reinaldo Marques Caldeira e Outros; deste ponto, segue em linha reta no sentido Bebedouro, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 249,770m, com azimute de 343,045600º ou 343º2’44,16’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 148,209027º ou 148º12’32,50’’ segue em linha reta, confrontando com Reinaldo Marques Caldeira e outros, numa distância de 46,362m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 126,396510º ou 126º23’47,44’’ segue em linha reta, confrontando com Reinaldo Marques Caldeira e outros, numa distância de 58,951m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 121,262921º ou 121º15’46,52’’ segue em linha reta, confrontando com Reinaldo Marques Caldeira e outros, numa distância de 57,055m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 130,738903º ou 130º44’20,05’’ segue em linha reta, confrontando Reinaldo Marques Caldeira e outros, numa distância de 78,170m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 141,061664º ou 141º3’41,99’’ segue em linha reta, confrontando com Reinaldo Marques Caldeira e outros, numa distância de 215,916m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 128,525231º ou 128º31’30,83’’ segue em linha reta, confrontando com a Reinaldo Marques Caldeira e outros, numa distância de 60,152m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 201,778251º ou 201º46’41,70’’ segue em linha reta, confrontando com Reinaldo Marques Caldeira e outros, numa distância de 16,028m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 296,150867º ou 296º9’3,12’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 75,314m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 300,941080º ou 300º56’27,89’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 116,591m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 294,339179º ou 294º20’21,04’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 54,877m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 287,300435º ou 287º18’1,57’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 69,386m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.098,574m de perímetro e uma superfície de 32.695,50m²;
IV - ÁREA 4, que consta pertencer à Conrado Mariano Júnior, localizada do lado direito da SP-326 sentido Jaboticabal-Bebedouro, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=283.822,8146, N=230.072,9421, junto à cerca de divisa do DER com Conrado Mariano Júnior e sua esposa; deste ponto, segue em linha reta no sentido Bebedouro, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 291,247m, com azimute de 343,045600º ou 343º2’44,16’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 107,990182º ou 107º59’24,66’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 65,309m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 114,982119º ou 114º58’55,63’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 55,160m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 121,114803º ou 121º6’53,29’’ segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 116,751m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 116,091241º ou 116º5’28,47’’ segue em linha reta, confrontando a estrada municipal de acesso a Bebedouro, numa distância de 68,337m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 214,234356º ou 214º14’3,68’’ segue em linha reta, confrontando com a Conrado Mariano Júnior e sua esposa, numa distância de 16,728m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 289,667477º ou 289º40’2,92’’ segue em linha reta, confrontando com a Conrado Mariano Júnior e sua esposa, numa distância de 76,227m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 270,955413º ou 270º57’19,49’’ segue em linha reta, confrontando com a Conrado Mariano Júnior e sua esposa, numa distância de 26,781m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 256,177774º ou 256º10’39,99’’ segue em linha reta, confrontando com a Conrado Mariano Júnior e sua esposa, numa distância de 17,0391m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 240,808578º ou 240º48’30,88’’ segue em linha reta, confrontando com a Conrado Mariano Júnior e sua esposa, numa distância de 27,494m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 218,794037º ou 218º47’38,53’’ segue em linha reta, confrontando com a Conrado Mariano Júnior e sua esposa, numa distância de 39,560m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 203,116550º ou 203º6’59,58’’ segue em linha reta, confrontando com a Conrado Mariano Júnior e sua esposa, numa distância de 34,776m, até encontrar o ponto “M”; no ponto “M”, com azimute de 189,374712º ou 189º22’28,96’’ segue em linha reta, confrontando com a Conrado Mariano Júnior e sua esposa, numa distância de 41,362m, até encontrar o ponto “N”; no ponto “N”, com azimute de 172,119794º ou 172º7’11,26’’ segue em linha reta, confrontando com a Conrado Mariano Júnior e sua esposa, numa distância de 36,593m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 913,370m de perímetro e uma superfície de 20.938,54m².
Artigo 2º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2003.