Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.881, DE 10 DE JUNHO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de duplicação e construção de uma caixa de contenção de águas pluviais, entre o km 373+550 e km 375+047 da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, no trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 1º de dezembro de 1997,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-10.334.370-O-DO2/007 e DE-10.334.370-O-DO2/009 e memoriais descritivos constantes do expediente DER-9-85675/17/2002-ST, necessários à duplicação e construção de uma caixa de contenção de águas pluviais, entre o km 373+550 e km 375+047 da Rodovia Cândido Portinari - SP- 334, situados no Município de Restinga e Comarca de Franca, com área total de 27.021,00m² (vinte e sete mil e vinte e um metros quadrados), situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e sua mulher Maria José da Penha Saad Ezinatto, a saber:
I - PLANTA nº DE-10.334.370-O-DO2/007: Área “1” - MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com 14.765,00m², localizada na SP-334, pista NORTE aproximadamente entre os Km 373+550 ao 374+478, sentido Batatais-Franca, no Município de Restinga e Comarca de Franca, de propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra denominada Área “1”, sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10-334.370-O-DO2/007, assim descrita: “inicia-se no ponto “A” com coordenada N=114541.3832 e E=53471.2369, próximo ao km 373+550, pista NORTE, em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue em reta no azimute 22º57’13” na distância de 71.1903m até o ponto “B”; daí segue em curva à esquerda no azimute 20º16’47” na distância de 125.1392m, até o ponto “C”; daí segue em curva à esquerda no azimute 17º41’29” na distância de 56.0167m até o ponto “D”; daí segue em curva à esquerda no azimute 13º25’25” na distância de 156.2204m até o ponto “E”; daí segue em curva à esquerda no azimute 09º27’45” na distância de 81.2576m até o ponto “F”; daí segue em curva à esquerda no azimute 05º35’55” na distância de 163.5488m até o ponto “G”; daí segue em curva à esquerda no azimute 0º40’03” na distância de 147.8591m até o ponto “H”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 02º56’00” na distância de 56.8123m até o ponto “I”, na altura do km 374+478, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “I” com Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER deflete à direita e segue em reta no azimute 175º07’06”, na distância de 23.3051m até o ponto “J”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 180º12’31” na distância de 213.5285m até o ponto “K”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 184º06’59” na distância de 171.4560 m até o ponto “L”; daí deflete à direita e segue reta no azimute 190º42’21” na distância de 62.9588m até o ponto “M”; daí segue em reta no azimute 190º42’21” na distância de 215.5965m até o ponto “N”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 198º59’59” na distância de 110.1688m até o ponto “O”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 207º44’10” na distância de 66.3773m até o ponto “P”, tendo como confrontante do ponto “I” ao ponto “P” a propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 286º40’07” na distância de 29.9474m até o ponto “A” na altura do km 373+550, ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto “P” ao ponto “A” a propriedade que consta pertencer à Fernando Veronez Recher e outros, perfazendo este polígono uma área de 14.765,00m².”;
II - PLANTA nº DE-10.334.370-O-DO2/009:
a) Área “1” - MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 521,00m², localizada na SP-334, pista NORTE, aproximadamente entre os Km 374+660 e 374+850, sentido Batatais-Franca, no Município de Restinga e Comarca de Franca, propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra, denominada Área “1”, sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.334.370-ODO2/ 009, assim descrita: “inicia-se no ponto “A” com coordenada N=115593.7501 e E=53616.1744, próximo ao km 374+660, pista NORTE, em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue em reta no azimute 347º24’05” na distância de 47.7403m até o ponto “B”, daí deflete à direita e segue em curva à direita no azimute 351º57’15” na distância de 34.0197m até o ponto “C”; daí deflete à direita e segue em curva à direita no azimute 355º33’05” na distância de 100.2319m até o ponto “D”, na altura do km 374+850, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “D” com Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e deflete à direita e segue em reta no azimute 172º43’34” na distância de 181.6557m até o ponto “A” na altura do km 374+660, ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado do ponto “D” ao ponto “A” com a propriedade que conta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra, perfazendo este polígono uma área de 521,00m².”;
b) Área “1-A” - MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 11.735,00m², localizada na SP-334, pista NORTE, aproximadamente entre os Km 374+884 e 375+047, sentido Batatais-Franca, no Município de Restinga e Comarca de Franca, de propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra, denominada área “1-A”, sendo objeto de utilidade pública desenho nº DE-10.334.370-O-DO2/009, assim descrita: “inicia-se no ponto “E” com coordenada N=115808.7084 e E=53590.4704, próximo ao km 374+884, pista NORTE, em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue em reta no azimute 355º28’21” na distância de 206.0390m até o ponto “F” na altura do km 375+047, tendo confrontado do ponto “E” ao ponto “F” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER deflete à direita e segue em reta no azimute 126º19’28” na distância de 125.0984m até o ponto “G”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 175º55’37” na distância de 42.4468m até o ponto “H”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 224º32’27” na distância de 124.8034m até o ponto “E” na altura do km 374+884, ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado do ponto “F” ao ponto “E” com a propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra, perfazendo este polígono uma área de 11.735,00m²”.
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2003.