CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 1º de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-10.334.370-O-DO2/007 e DE-10.334.370-O-DO2/009 e memoriais descritivos constantes do expediente DER-9-85675/17/2002-ST, necessários à duplicação e construção de uma caixa de contenção de águas pluviais, entre o km 373+550 e km 375+047 da Rodovia Cândido Portinari - SP- 334, situados no Município de Restinga e Comarca de Franca, com área total de 27.021,00m² (vinte e sete mil e vinte e um metros quadrados), situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e sua mulher Maria José da Penha Saad Ezinatto, a saber:
I - PLANTA nº DE-10.334.370-O-DO2/007: Área “1” - MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com 14.765,00m², localizada na SP-334, pista NORTE aproximadamente entre os Km 373+550 ao 374+478, sentido Batatais-Franca, no Município de Restinga e Comarca de Franca, de propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra denominada Área “1”, sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10-334.370-O-DO2/007, assim descrita: “inicia-se no ponto “A” com coordenada N=114541.3832 e E=53471.2369, próximo ao km 373+550, pista NORTE, em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue em reta no azimute 22º57’13” na distância de 71.1903m até o ponto “B”; daí segue em curva à esquerda no azimute 20º16’47” na distância de 125.1392m, até o ponto “C”; daí segue em curva à esquerda no azimute 17º41’29” na distância de 56.0167m até o ponto “D”; daí segue em curva à esquerda no azimute 13º25’25” na distância de 156.2204m até o ponto “E”; daí segue em curva à esquerda no azimute 09º27’45” na distância de 81.2576m até o ponto “F”; daí segue em curva à esquerda no azimute 05º35’55” na distância de 163.5488m até o ponto “G”; daí segue em curva à esquerda no azimute 0º40’03” na distância de 147.8591m até o ponto “H”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 02º56’00” na distância de 56.8123m até o ponto “I”, na altura do km 374+478, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “I” com Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER deflete à direita e segue em reta no azimute 175º07’06”, na distância de 23.3051m até o ponto “J”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 180º12’31” na distância de 213.5285m até o ponto “K”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 184º06’59” na distância de 171.4560 m até o ponto “L”; daí deflete à direita e segue reta no azimute 190º42’21” na distância de 62.9588m até o ponto “M”; daí segue em reta no azimute 190º42’21” na distância de 215.5965m até o ponto “N”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 198º59’59” na distância de 110.1688m até o ponto “O”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 207º44’10” na distância de 66.3773m até o ponto “P”, tendo como confrontante do ponto “I” ao ponto “P” a propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 286º40’07” na distância de 29.9474m até o ponto “A” na altura do km 373+550, ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto “P” ao ponto “A” a propriedade que consta pertencer à Fernando Veronez Recher e outros, perfazendo este polígono uma área de 14.765,00m².”;
II - PLANTA nº DE-10.334.370-O-DO2/009:
a) Área “1” - MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 521,00m², localizada na SP-334, pista NORTE, aproximadamente entre os Km 374+660 e 374+850, sentido Batatais-Franca, no Município de Restinga e Comarca de Franca, propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra, denominada Área “1”, sendo objeto de utilidade pública, desenho nº DE-10.334.370-ODO2/ 009, assim descrita: “inicia-se no ponto “A” com coordenada N=115593.7501 e E=53616.1744, próximo ao km 374+660, pista NORTE, em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue em reta no azimute 347º24’05” na distância de 47.7403m até o ponto “B”, daí deflete à direita e segue em curva à direita no azimute 351º57’15” na distância de 34.0197m até o ponto “C”; daí deflete à direita e segue em curva à direita no azimute 355º33’05” na distância de 100.2319m até o ponto “D”, na altura do km 374+850, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “D” com Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e deflete à direita e segue em reta no azimute 172º43’34” na distância de 181.6557m até o ponto “A” na altura do km 374+660, ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado do ponto “D” ao ponto “A” com a propriedade que conta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra, perfazendo este polígono uma área de 521,00m².”;
b) Área “1-A” - MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra com área de 11.735,00m², localizada na SP-334, pista NORTE, aproximadamente entre os Km 374+884 e 375+047, sentido Batatais-Franca, no Município de Restinga e Comarca de Franca, de propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra, denominada área “1-A”, sendo objeto de utilidade pública desenho nº DE-10.334.370-O-DO2/009, assim descrita: “inicia-se no ponto “E” com coordenada N=115808.7084 e E=53590.4704, próximo ao km 374+884, pista NORTE, em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue em reta no azimute 355º28’21” na distância de 206.0390m até o ponto “F” na altura do km 375+047, tendo confrontado do ponto “E” ao ponto “F” com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER deflete à direita e segue em reta no azimute 126º19’28” na distância de 125.0984m até o ponto “G”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 175º55’37” na distância de 42.4468m até o ponto “H”; daí deflete à direita e segue em reta no azimute 224º32’27” na distância de 124.8034m até o ponto “E” na altura do km 374+884, ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado do ponto “F” ao ponto “E” com a propriedade que consta pertencer à Luiz Antonio Ezinatto e outra, perfazendo este polígono uma área de 11.735,00m²”.
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2003.