CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de Remanejamento dos dutos de gás do Sistema de Distribuição de Gás Natural de Sumaré, configurados nas plantas cadastrais nºs 003-SU-01-0001-S a 003-SU-01-0005-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, constantes do Processo SEE-146/03 e apenso, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações, a saber:
I - Planta Cadastral nº 003-SU-01-0001-S, que consta pertencer a Medley S.A. Indústria Farmacêutica: o terreno começa no ponto 1 (N=7.472.754,8839; E=277.229,1041), segue pela distância de 10,16m até o ponto 2 (N=7.472.760,2648; E=277.237,7183); deste segue pela distância de 38,92m até o ponto 3 (N=7.472.731,3737; E=277.263,7940); deste segue pela distância de 10,00m até o ponto 4 (N=7.472.724,6736; E=277.256,3705); deste segue pela distância de 40,70m até o ponto inicial 1, totalizando a área de 398,07m²;
II - Planta Cadastral nº 003-SU-01-0002-S, que consta pertencer a B.T.R Brasil Ltda.: o terreno começa no ponto 1 (N=7.472.875,9403; E=277.119,8442), segue pela distância de 10,01m até o ponto 2 (N=7.472.882,3866; E=277.127,4967); deste segue pela distância de 164,51m até o ponto 3 (N=7.472.760,2648; E=277.237,7183); deste segue pela distância de 10,16m até o ponto 4 (N=7.472.754,8839; E=277.229,1041); deste segue pela distância de 163,07m até o ponto inicial 1, totalizando a área de 1.637,89m²;
III - Planta Cadastral nº 003-SU-01-0003-S, que consta pertencer a BUCKMAN Laborátorios Ltda.: o terreno começa no ponto 1 (N=7.473.083,1049; E=276.932,8763), segue pela distância de 10,00m até o ponto 2 (N=7.473.089,7957; E=276.940,3083); deste segue pela distância de 1,10m até o ponto 3 (N=7.473.088,9749; E=276.941,0397); deste segue pela distância de 278,29m até o ponto 4 (N=7.472.882,3866; E=277.127,4967); deste segue pela distância de 10,01m até o ponto 5 (N=7.472.875,9403; E=277.119,8442); deste segue pela distância de 277,98m até o ponto 6 (N=7.473.082,2976; E=276.933,5955); deste segue pela distância de 1,08m até o ponto inicial 1, totalizando a área de 2.792,24m²;
IV - Planta Cadastral nº 003-SU-01-0004-S, que consta pertencer a Hisako Kodama: O terreno começa no ponto 1 (N=7.473.151,9823; E=276.871,5059), segue pela distância de 5,00m até o ponto 2 (N=7.473.155,3572; E=276.875,1957); deste segue pela distância de 14,80m até o ponto 3 (N=7.473.144,3103; E=276.885,0385); deste segue pela distância de 5,02m até o ponto 4 (N=7.473.147,3331; E=276.889,0420); deste segue pela distância de 77,06m até o ponto 5 (N=7.473.089,7957; E=276.940,3083); deste segue pela distância de 10,00m até o ponto 6 (N=7.473.083,0983; E=276.932,8821); deste segue pela distância de 92,26m até o ponto inicial 1, totalizando a área de 847,72m²;
V - Planta Cadastral nº 003-SU-01-0005-S, que consta pertencer a Enio José Maluf: O terreno começa no ponto 1 (N=7.473.155,3572; E=276.875,1957), segue pela distância de 5,00m até o ponto 2 (N=7.473.158,7320; E=276.878,8855); deste segue pela distância de 15,27m até o ponto 3 (N=7.473.147,3331; E=276.889,0420); deste segue pela distância de 5,02m até o ponto 4 (N=7.473.144,3104; E=276.885,0385); deste segue pela distância de 14,80m até o ponto inicial 1, totalizando a área de 75,16m².
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo-COMGÁS.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2003.