CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mediante comodato, imóvel consistente em terreno com 10.347,00m2, parte de área maior, situado no Bairro Sacomã, São Paulo, pertencente à matrícula nº 56.097, do 6º CRI da Capital, SP, destinado à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer para implantação do Projeto “Estação Heliópolis”, que objetiva o desenvolvimento de atividades voltadas à população jovem, tendo o terreno a seguinte descrição: iniciase no ponto “A”, caracterizado no desenho SABESP nº CJPA-5170/02, distante 5,00m do ponto “11” (titulado), e de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N=7.388.070,721 e E=388.009,418; deste segue pelo alinhamento predial da Avenida Almirante Delamare, por 50,00m até o ponto “B”; deflete à direita e segue pela linha ideal de limite da área comodatária por 30,00m até o ponto “C”; deflete à direita e segue em curva pela linha ideal, com desenvolvimento de 31,83m até o ponto “D”; deflete à esquerda e segue pela linha ideal por 236,20m até o ponto “E”; deflete à direita e segue pela linha ideal por 26,00m até o ponto “F”; deflete à direita e segue pela linha ideal por 295,48m até o ponto “A”, confrontando desde o ponto “B” com o remanescente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2003.