CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Francisco Morato, um terreno sem benfeitorias, com área de 3.012,54m² (três mil e doze metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Francisco Morato, necessário à instalação do Centro de Integração da Cidadania de Francisco Morato, com as medidas e confrontações constantes da Lei Municipal nº 1.941, de 29 de agosto de 2001, a saber: “Terreno com área de 3.012,54m², com frente para a Avenida Tabatinguera onde mede 62,50m; do lado direito de quem da referida Avenida olha para o terreno mede 33,70m, confrontando com a área remanescente; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 62,50m, confrontando com a Rua Demerson Gomes Romano; mede 11,20m em curva na confluência com a Rua Demerson Gomes Romano e Rua Progresso e nos fundos mede 74,00m em dois segmentos sendo um de 51,50m e outro de 22,50m, confrontando com a Rua Progresso; terreno este de forma irregular.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2003.