CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 36.104, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado a atividades culturais, artísticas e de fomento ao turísmo.”. (NR)
Artigo 2.º - O aditamento cabível ao termo de permissão de uso datado de 23 de dezembro de 1992 será formalizado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, ratificando-se as demais condições que constam do mencionado termo.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2003.