Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.891, DE 12 DE JUNHO DE 2003

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36104, de 25 de novembro de 1992, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de edifício que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 36.104, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado a atividades culturais, artísticas e de fomento ao turísmo.”. (NR)
Artigo 2.º - O aditamento cabível ao termo de permissão de uso datado de 23 de dezembro de 1992 será formalizado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, ratificando-se as demais condições que constam do mencionado termo.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2003

CLÁUDIO LEMBO
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2003.