DECRETO N. 47.893, DE 12 DE JUNHO DE 2003

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 182.712,00 (Cento e oitenta e dois mil, setecentos e doze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6..º, do Decreto n.º 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Henrique Shiguemi Nakagaki
Secretário-Adjunto da Secretaria da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo p/Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2003.