DECRETO N. 47.893, DE 12 DE JUNHO DE 2003
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
CLÁUDIO LEMBO,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 182.712,00 (Cento e oitenta e
dois mil, setecentos e doze reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6..º, do Decreto n.º 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Henrique Shiguemi Nakagaki
Secretário-Adjunto da Secretaria da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo p/Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2003.