Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.896, DE 13 DE JUNHO DE 2003

Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar no período compreendido entre 16 de agosto e 28 de setembro de 2003, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 22 de maio de 2003 e Portaria n.º 170, de 26 de maio de 2003, do Ministério das Cidades,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica convocada a 1.ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar no período compreendido entre 16 de agosto e 28 de setembro de 2003, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - A 1.ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidade para Todos” e sob o tema “Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades”.
Artigo 3.º - O Secretário de Economia e Planejamento constituirá, mediante resolução, Grupo de Trabalho sob a sua coordenação, com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória Estadual, conforme o estabelecido no Regimento da 1.ª Conferência Nacional das Cidades, e adotar as providências cabíveis para a realização da 1ª Conferência Estadual das Cidades.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá ser integrado por:

1. 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;
2. 1 (um) representante da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
3. 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
4. 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
5. 1 (um) representante da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
6. 1 (um) representante da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.

Artigo 4º - O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 40%;
II - movimentos sociais e populares, 25%; III - ONGS, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 7,5%;
IV - trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 10%;
V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano,7,5%;
VI - operadores e concessionários de serviços públicos, 10%.

Parágrafo único - À Comissão Preparatória Estadual caberá definir data, local, critério de participação, temário, pauta da Conferência e critério para a eleição de delegados para a etapa nacional, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 1ª Conferência Nacional das Cidades.

Artigo 5.º - Caberá à 1ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 1ª Conferência Nacional das Cidades.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente das Secretarias de Energia; Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2003.