Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.911, DE 27 DE JUNHO DE 2003

Dispõe sobre a oficialização da V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se nos dias 26 e 27 de setembro de 2003, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se nos dias 26 e 27 de setembro de 2003, cujo tema será “PACTO PELA PAZ - UMA CONSTRUÇÃO POSSÍVEL”, sob o lema “SEJA UM AGENTE CONSTRUTOR DA PAZ”.
Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2003

GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2003.