GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes imóveis:
I - um terreno e edificação, situados à Rua Serra Leoa nº 300, Município de Praia Grande, com área total de 11.000,00m² (onze mil metros quadrados), nos quais esteve instalada a Cadeia Pública 10;
II - um terreno e edificação, situados à Rua Projetada nº 335, Bairro Salto Grande, Município de Americana, com área total de 23.926,17m² (vinte e três mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), nos quais esteve instalada a Cadeia Pública 11.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2003.