DECRETO N. 47.920, DE 3 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre alteração da especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, constante do quadro C, do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2003, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2003.