Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.928, DE 07 DE JULHO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por cessão de uso, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóvel que especifica, situado no Município de Pacaembu

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóvel que fica destinado à Secretaria da Segurança Pública, situado à Rua Rui Barbosa, nº 530, centro, no Município de Pacaembu - São Paulo, com a superfície de 792,00m2 (setecentos e noventa e dois metros quadrados), e área construída de 199,79m2 (cento e noventa e nove metros e setenta e nove decímetros quadrados), confrontando-se na frente com a Rua Rui Barbosa, por uma distância de 38,00m; confrontando- se ao lado esquerdo com o lote 14, por distâncias de 29,00m e 12,00m; com o lote 01, por uma distância de 4,00m, e com o lote 09, por uma distância de 5,00m; confronta-se do lado direito com o remanescente do lote 13, por uma distância de 30,00m, conforme medidas e confrontações constantes do memorial descritivo.

Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 25º BPM/I.

Artigo 2.º - A cessão de uso será por tempo certo e determinado de 5 (cinco) anos.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos7 de julho de 2003.