Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.932, DE 07 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre a concessão do Colar IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE - TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido o Colar IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE - TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA, instituído pelo Decreto nº 46.820, de 11 de junho de 2002, aos Senhores:
I - ADILSON CÉZAR;
II - HERNANI DONATO;
III - JOSÉ BENEDICTO SILVEIRA PEIXOTO;
IV - CYRO DE MELLO PIMENTEL;
V - JOSÉ SEBASTIÃO WITTER;
VI - WALDEMAR BARONI SANTOS;
VII - EMERIC LÉVAY.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2003.