GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - São admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os Senhores:
I - CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, no grau de Grã-Cruz;
II - SIDNEY STANISLAU BERALDO, no grau de Grã-Cruz;
III - SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO, no grau de Grã-Cruz;
IV - RENATO PRADO GUIMARÃES, no grau de Grande Oficial;
V - ANIBAL FERNANDES, no grau de Cavaleiro.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2003.