GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de três terrenos medindo 6,59m² (seis metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), 23,55m² (vinte e três metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) e 16,01m² (dezesseis metros quadrados e um decímetro quadrado) e suas respectivas benfeitorias, situados na Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação de uma Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, à Igreja Pentecostal “Palavra da Vida” (onde figura na condição de compromissário José Gonçalves), Ivan Cardoso de Sá (onde figura na condição de compromissário Alexandre G. Silva) e Ivan Cardoso de Sá (onde figura na condição de compromissário Silvio César Baptista); com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral ECTT-1.283/92-R3, a saber:
I - Propriedade nº 180/089 - Área (F-G-D-F) = 6,59m²: “Faixa de terra, de formato triangular, situada em um terreno à Rua Ricardo Cabral da Cunha, antiga Rua 02, lote 04 da quadra 06, Parque Cruzeiro do Sul, pertencente à matricula 75.965 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representada no desenho SABESP ECTT 1.283/92 R3, medindo 12,10m do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno onde divide com o lote 04-A de Ivan Cardoso de Sá; 1,10m nos fundos com um Canal e, 12,00m do lado que divide com a mesma propriedade, encerrando uma área de 6,59m²”;
II - Propriedade 180/165 - Área (A-B-C-D-A) = 23,55m²: “Faixa de terra situada em um terreno à Rua Ricardo Cabral da Cunha, antiga Rua 02, lote 04-A da quadra 06, Parque Cruzeiro do Sul, pertencente à matrícula 75.950 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representada no desenho SABESP ECTT 1.283/92 R3, medindo 1,45m de frente; 15,00m, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, dividindo com o lote 04 de propriedade de Ivan Cardoso de Sá; 15,00m do outro lado, dividindo com área da mesma propriedade e, 1,70m do lado voltado para os fundos, dividindo com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 23,55m”;
III - Propriedade 180/182 - Área (F-D-C-E-F) = 16,01m²: “Faixa de terra, situada em um terreno à Rua Ricardo Cabral da Cunha, antiga Rua 02, lote 04-A da quadra 06, Parque Cruzeiro do Sul, pertencente à matrícula 75.950 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representada no desenho SABESP ECTT 1.283/92 R3, medindo 1,70m do lado voltado para frente do lote, dividindo com área da mesma propriedade; 12,10m, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, dividindo com o lote 04 de propriedade de Ivan Cardoso de Sá; 12,20m do outro lado, dividindo com área da mesma propriedade e, 0,95m nos fundos, dividindo com um canal, encerrando uma área de 16,01m².”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto- lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2003.