Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.936, DE 08 DE JULHO DE 2003

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro da Limeira, no Município de Vargem e Comarca de Bragança Paulista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de nove terrenos com área total de 1.892,96m² (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Bairro da Limeira, no Município de Vargem e Comarca de Bragança Paulista, necessários àquela Companhia para implantação da Estação de Tratamento de Água e da Adutora de Água Bruta ø 150mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A., no município, ou a outro serviço público, imóveis estes que constam pertencer, respectivamente, a João Batista Quintero Soto, Hisao Yamada, espólio de João Netto Navarrete (compromissário Oscar Ferreira Prata), espólio de João Netto Navarrete (compromissário Rosário Ramos), espólio de João Netto Navarrete (compromissário Jorge Luiz de Souza), espólio de João Netto Navarrete (compromissário Gentil Pinto Fonseca), Alessandra de Oliveira Vilaça, e espólio de João Netto Navarrete (compromissário Roberto Carlos da Rosa), com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP nº(s) TSTT 4339/97 (R2) e ECTT 4329/97 (R1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nº(s) 415/002, 415/003, 415/004, 415/005, 415/006, 415/007, 415/008 e 415/009, a saber:
I - Propriedade nº 415/002 - Área - Captação (I-JK-L-I) = 256,76m²: “Área, parte de um terreno, situada no Bairro de Vargem ou Limeira, deste município e comarca, pertencente à matrícula R3/27.196 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: Inicia-se no ponto “I” caracterizado no desenho SABESP TSTT-4339/97- R2, situado na margem direita de um córrego com uma cerca de divisa, com coordenadas topográficas Y= 12.675,1535 e X= 9.286,1630, deste segue pela margem direita do córrego, sentido de sua jusante por 42,94m até o ponto “J”; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a área com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az.337º44’39” por 19,97m até o ponto “K”; Az.266º15’29” por 5,31m até o ponto “L”, sendo que do ponto “J” ao ponto “L”, confronta com o remanescente; segue deste à direita por uma cerca de divisa na distância de 4,42m confrontando com a Rua Juvenal Villaça até o ponto “I”, fechando o perímetro.”;
II - Propriedade nº 415/003 - Área - Adutora de Água Bruta ø 150mm (34-35-36-37-32-33-34)= 201,10m²: “Faixa de terra, parte de um terreno, situada no Bairro de Vargem ou Limeira, neste município e comarca, pertencente à matrícula R1/27.197 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: Inicia-se no ponto “34” caracterizado no desenho SABESP TSTT 4339/97-R1, situado na junção de uma linha ideal que delimita a faixa com a lateral da Rua Juvenal Villaça, distante 3,70m da margem direita do córrego, tendo ainda as coordenadas topográficas Y= 12.672,9959 e X= 9.279,2572; deste segue pela lateral da referida rua com azimute 192º38’36” por 2,08m até o ponto “35”; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa com azimute de 266º15’29” por 35,13m até o ponto “36”; segue deste à direita pela linha retrocitada com azimute de 279º56’42” na distância de 67,99m até o ponto “37”, sendo que do ponto “35” até este confronta com o remanescente; deflete neste à direita e segue por uma linha ideal de divisa com azimute de 62º18’06” por 3,27m confrontando com espólio de João Netto Navarrete até o ponto “32”; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa com azimute de 100º00’45” por 64,89m até o ponto “33”; segue deste à esquerda pela linha retrocitada com azimute de 86º14’26” por 35,76m até o ponto “34”, confrontando o ponto “32” até este ponto com o remanescente, fechando o perímetro.”;
III - Propriedade nº 415/004 - Área - Adutora de Água Bruta ø 150mm (37-30-29-32-37)= 66,96m²: “Faixa de terreno, parte de uma área, situada no Bairro da Limeira, Distrito de Vargem, Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente às matrículas 14.929 a 14.933 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: Inicia-se no ponto “37”, caracterizado no desenho da SABESP TSTT 4339/97-R1, situado na linha ideal de divisa com Hisao Yamada, distante 301,075m da Estrada da Limeira, com coordenadas topográficas Y= 12.680,4112 e X= 9.176,7697; deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa com azimute de 279º56’42” por 33,81m até o ponto “30”; segue deste à direita por uma cerca de azimute de 68º22’36” por 3,82m, até o ponto “29”; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa com azimute de 99º56’42” por 33,15m até o ponto “32”, confrontando do ponto “37” até este com o remanescente; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa com azimute de 242º18’06” por 3,27m confrontando com Hisao Yamada até o ponto “37”, fechando o perímetro.”;
IV - Propriedade nº 415/005 - Área - Adutora de Água Bruta ø 150mm (25-22-23-28-29-30-31-24-25) = 166,71m²: “Faixa de terreno, parte de uma área, situada no Bairro da Limeira, Distrito de Vargem, Comarca de Bragança Paulista, pertencente às matrículas 14.929 a 14.933 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: Inicia-se no ponto “25”, caracterizado no desenho da SABESP TSTT 4329/97-R1, situado em uma cerca distante 151,184m da Estrada da Limeira, com coordenadas topográficas Y= 12.694,2406 e X= 9.061,7610; deste segue pela referida cerca com azimute de 58º52’31” por 2,41m até o ponto “22”; segue deste por uma linha ideal que delimita a faixa com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az.115º13’42” por 5,04m até o ponto “23”; Az.86º07’05” por 33,41m até o ponto “28”; AZ 99º56’42” por 46,00m até o ponto “29”; segue deste à direita por uma cerca com azimute de 248º22’36” por 3,82m até o ponto “30”; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az. 279º56’42’ por 42,54m até o ponto “31”; Az. 266º07’05” por 33,63m até o ponto “24”; Az. 295º13’42” por 6,89m até o ponto “25”, confrontando toda a faixa com o remanescente, fechando o perímetro.”;
V - Propriedade nº 415/006 - Área - Adutora de Água Bruta ø 150mm (26-21-22-25-26) = 54,29m²: “Faixa de terreno, parte de uma área, situada no Bairro da Limeira, Distrito de Vargem, Comarca de Bragança Paulista, pertencente às matrículas 14.929 a 14.933 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: Inicia-se no ponto “25”, caracterizado no desenho SABESP TSTT 4329/97-R1, situado em uma cerca, distante 151,184m da Estrada da Limeira, com coordenadas topográficas Y= 12.694,2406 e X= 9.061,7610; deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa com azimute de 294º48’48” por 27,22m até o ponto “26”; segue deste à direita por linha ideal de divisa com azimute de 58º52’31” por 2,40m até o ponto “21”; segue deste à direita por uma linha que delimita a faixa com azimute de 114º48’48” por 27,22m até o ponto “22”; segue deste à direita por uma cerca de divisa com azimute de 238º52’31” por 2,40m até o ponto “25”, confrontando em toda a extensão com o remanescente, fechando o perímetro.”;
VI - Propriedade nº 415/007:
a) Área 1 - Estação de Tratamento de Água (19-14-13-17-18-19) = 464,82m2: “Área, parte de um terreno, situada no Bairro da Limeira, Distrito de Vargem, Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente às matrículas 14.929 a 14.933 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: Inicia-se no ponto “14”, caracterizado no desenho SABESP TSTT 4329/97-R1, com coordenadas topográficas Y= 12.744,2282 e X= 8.921,5245, situado no canto de uma cerca, divisa com Alessandra de Oliveira Villaça e outro; segue deste pela referida cerca com azimute de 83º41’57” por 17,18m confrontando com Alessandra de Oliveira Villaça e outro até o ponto “13”; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a área com azimute de 165º38’20” por 16,67m até o ponto “17”; segue deste à direita por uma cerca com azimute de 196º22’48” por 8,39m até o ponto “18”; segue deste à direita pela cerca retrocitada com azimute de 287º01’03” por 21,59m até o ponto “19”, confrontando do ponto “13 até este com o remanescente; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a área com azimute de 3º26’28” por 17,36m, confrontando com a Estrada da Limeira até o ponto “14”, fechando o perímetro.”;
b) Área 2 - Adutora de Água Bruta ø 150mm (26-27-16-20-21-26) = 202,58m2: “Faixa de terreno, parte de uma área, situada no Bairro da Limeira, Distrito de Vargem, Comarca de Bragança Paulista, pertencente às matrículas 14.929 a 14.933 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: Inicia-se no ponto “26”, caracterizado no desenho SABESP TSTT 4329/97-R1, situado em uma linha ideal de divisa distante 138,274m da Estrada da Limeira, com coordenadas topográficas Y= 12.705,6702 e X= 9.037,0585; deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az. 294º49’47” por 41,26m até o ponto “27”; Az. 282º59’02” por 58,95m até o ponto “16”; Az. 345º38’20” por 2,24m até o ponto “15”; Az. 102º59’02” por 60,08m até o ponto “20”; Az. 114º48’49” por 42,91m até o ponto “21”; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa com azimute de 238º52’31” por 2,40m até o ponto “26”; confrontando em toda sua extensão com o remanescente, fechando o perímetro.”;
VII - Propriedade nº 415/008 - Área - Estação de Tratamento de Água (8-9-10-11-12-13-14-8) = 405,43m²: “Área, parte de um terreno, situada no Bairro do Rio Acima, Distrito de Vargem, neste município e comarca, pertencente à matrícula R1/16.781 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: Inicia-se no ponto “14”, caracterizado no desenho SABESP TSTT 4329/97-R1, situado no canto de cerca de divisa, tendo ainda coordenadas topográficas Y= 12.744,2282 e X= 8.921,5245; deste segue pela referida cerca com azimute de 322º17’40” por 20,17m até o ponto “8”, confrontando do ponto “14” até aqui com a Estrada da Limeira; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a área com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az. 52º55’45” por 5,41m até o ponto “9”; Az. 139º03’17” por 7,75m até o ponto “10”; Az. 76º20’04” por 18,67m até o ponto “11”, Az. 132º01’15” por 7,75m até o ponto “12”; Az. 195º41’24” por 10,85m até o ponto “13”, canto de cerca existente, confrontando deste o ponto “8” com o remanescente; deste deflete à direita e segue por uma cerca de divisa com azimute de 263º28’23” por 18,22m, confrontando com Espólio de João Netto Navarrete até o ponto “14”, fechando o perímetro.”;
VIII - Propriedade nº 415/009 - Área - Estação de Tratamento de Água (1-2-3-4-5-6-7-1) = 74,31m²: “Área, parte de um terreno, situada no Bairro do Rio Acima, no Município de Vargem, Comarca de Bragança Paulista, pertencente às matrículas R7- 14.931 e R9-14.932 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: Inicia-se no ponto “1”, caracterizado no desenho SABESP TSTT 4329/97-R1, situado em uma cerca distante 81,40m do fim da Estrada de Limeira, com coordenadas topográficas Y= 12.726,7353 e X= 8.906,8975; deste segue por uma linha ideal que delimita a área com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az. 269º20’35” por 1,24m até o ponto “2”; Az. 22º53’01” por 13,47m até o ponto “3”; Az. 341º56’34” por 18,85m até o ponto “4”, confrontando do ponto “1” até aqui com o remanescente; segue deste à direita por uma cerca com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az. 149º24’32” por 15,57m até o ponto “5”; Az. 184º37’23” por 13,17m até o ponto “6”; Az.232º58’13” por 6,28m, confrontando do ponto “4” até aqui com a Estrada da Limeira fechando o perímetro.”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2003.