Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.940, DE 14 DE JULHO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Cravinhos, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, situado na Rua São José, s/nº, no Jardim Bela Vista, com a seguinte descrição constante do laudo técnico e demais elementos anexos ao Protocolado Especial de Cadastro nº 507 da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: “Tem início no ponto “A”, situado a 50,00m da Rua José Arantes Nogueira com a Rua São José; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua São José, confrontando com a mesma, na distância de 17,00m, até o ponto “B”; deste segue em curva na distância de 14,10m até o ponto “C”; deste ponto segue o alinhamento predial da Rua Professor Antonio Silveira, confrontando com a mesma, na distância de 21,00m, até encontrar o ponto “D”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade do Senhor Geraldino Alves de Oliveira, na distância de 26,00m, até encontrar o ponto “E”; e daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Maria Vita Pinheiro, na distância de 30,00m, até o ponto inicial “A”; encerrando a área de 762,45m² (setecentos e sessenta e dois metros quadrados).”.

Parágrafo único - O imóvel será destinado à instalação de Centros de Atendimento Básico para creche, rede escolar, pronto socorro e posto policial.

Artigo 2.º - A Permissão de Uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2003.