DECRETO N. 47.946, DE 18 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 47.835/2003 que altera a vinculação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e das Carteiras de Previdência Autônomas, da Casa Civil para a Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 956.602.876,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais) , suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2003.