GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Decreto nº 47.835/2003 que altera a
vinculação do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP e das Carteiras de Previdência
Autônomas, da Casa Civil para a Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 956.602.876,00 (novecentos e
cinqüenta e seis milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos
e setenta e seis reais) , suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2003.