GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Americana um terreno sem benfeitorias, com a a área total de 3.483,28m² (três mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), situado naquele município, necessário à edificação de unidade escolar, com medidas e confrontações da área constantes da matrículas nº 81.290, do Registro de Imóveis e Anexos de Americana, assim discrita: “Uma área de terras urbana, denominada “B”, destinada a uso institucional, situado no loteamento denominado “JARDIM DO LAGO”, em Americana, medindo 46,15 metros de frente para a Rua Octavia Augusta do Nascimento de Toledo; 65,90 metros confrontando com a área destinada a sistema de lazer - “C”, 55,15 metros confrontando com o lote nº 11 e parte dos lotes nºs 10 e 12, da quadra 03 do loteamento denominado “Jardim São Benedito”, em Americana; 23,56 metros em linha curva, de frente para a Rua Aristodemo Ardito; 9,42 metros em curva formada pela Rua Aristodemo Ardito; 32,31 metros confrontando com a Rua Aristodemo Ardito; e 14,14 metros em curva de esquina, formada pelas Ruas Aristodemo Ardito e Octavia Augusta do Nascimento Toledo; perfazendo uma área superficial de 3.483,28 metros quadrados.”
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2003.