Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.968, DE 21 DE JULHO DE 2003

Declara de utilidade pública a Instituição de Proteção à Infância e Juventude, com sede no Município de São Manuel

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Instituição de Proteção à Infância e Juventude, inscrita no CNPJ nº 03.775.328/0001-78, com sede no Município de São Manuel.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2003.