Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.971, DE 22 DE JULHO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Guarulhos, um imóvel sem benfeitorias, localizado naquele Município, necessário à construção de unidade escolar

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Guarulhos, um imóvel sem benfeitorias, designado como área institucional, com área de 9.417,53m2 (nove mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), situado naquele Município, no loteamento denominado Jardim Adriana, destinado à construção de unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes da Lei Municipal nº 5.720, de 24 de outubro de 2001, a saber: “Área Institucional, cadastrada sob nº 082-24- 04-0001-00-000-8 (área maior). Tomando-se como ponto de referência o “PI” formado pelos alinhamentos das ruas Geremias Joaquim Pereira e Walter Pereira de Lima, antigas ruas 41 e 44, segue-se pelo lado esquerdo da última citada, no sentido de quem vai para Vila Sítio dos Morros, numa distância de 9,00m (nove metros), onde inicia-se o perímetro da área de Uso Institucional nº 04; desse ponto, segue pelo mesmo lado e direção por 56,98m (cinqüenta e seis metros e noventa e oito centímetros); daí deflete à esquerda num ângulo de 90º, numa distância de 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote 07 da quadra 42; daí deflete à direita num ângulo de 90º e segue em reta, por uma distância de 74,54m (setenta e quatro metros e cinqüenta e quatro centímetros), confrontando com os lotes 01 a 07 da quadra 42 até encontrar o ponto que faz divisa com a Vila Sítio dos Morros; daí deflete à esquerda por uma distância de 83,17m (oitenta e três metros e dezessete centímetros); daí deflete à direita, por uma distância de 55,07m (cinqüenta e cinco metros e sete centímetros); daí deflete à direita novamente por uma distância de 15,37m (quinze metros e trinta e sete centímetros) até encontrar o ponto que faz divisa com a faixa de Proteção dos Recursos Naturais; desse ponto segue em linha sinuosa, por uma distância de 182,50m (cento e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o alinhamento da rua Geremias Joaquim Pereira, antiga rua 41; daí deflete à esquerda, por uma distância de 3,00m (três metros) até o PC da curva cravado no alinhamento da rua Geremias Joaquim Pereira, antiga rua 41; daí segue em curva à esquerda de AC 90º00’ de raio de 9,00m (nove metros), por um desenvolvimento de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até encontrar o PT, ponto inicial da descrição da área que perfaz um total de 9.417,53m² (nove mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e cinqüentae três decímetros quadrados)”.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto, deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado na Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2003.