GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n.º 47.930, de 7 de julho de 2003,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 8.º do Decreto n.º 47.227, de 17 de outubro de 2002, o seguinte inciso:
“II - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;”.
Artigo 2.º - Fica incluído o inciso V, no artigo 2.º do Decreto n.º 47.227, de 17 de outubro de 2002, com a seguinte redação:
“V - Departamento de Reintegração Social Penitenciário.”.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de julho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2003.