Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 47.985, DE 28 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto n.° 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor KAZUSO TSUTSUI.
Artigo 2.° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2003.