Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.988, DE 31 DE JULHO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Mogi das Cruzes, de área de terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, de área de terreno sem benfeitorias, situada na Avenida Manoel de Oliveira, s/nº, naquele Município, com a seguinte descrição, a saber: “Uma área trapezoidal, compreendida pelos pontos “A”, “B”, “C” e “D”, indicada em planta com 117,00m (cento e dezessete metros) de base maior e 110,00m (cento e dez metros) de base menor e altura de 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros); o ponto “A” dista 36,00m (trinta e seis metros) do vértice de encontro dos alinhamentos das vias Avenida Manoel de Oliveira e Rua Mariano Souza Mello, encerrando a área de 397,25m2 (trezentos e noventa e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados).”.

Parágrafo único - A área será destinada à implantação de pista de desaceleração no acesso principal do Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2003.