GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, de área de terreno sem benfeitorias, situada na Avenida Manoel de Oliveira, s/nº, naquele Município, com a seguinte descrição, a saber: “Uma área trapezoidal, compreendida pelos pontos “A”, “B”, “C” e “D”, indicada em planta com 117,00m (cento e dezessete metros) de base maior e 110,00m (cento e dez metros) de base menor e altura de 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros); o ponto “A” dista 36,00m (trinta e seis metros) do vértice de encontro dos alinhamentos das vias Avenida Manoel de Oliveira e Rua Mariano Souza Mello, encerrando a área de 397,25m2 (trezentos e noventa e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados).”.
Parágrafo único - A área será destinada à implantação de pista de desaceleração no acesso principal do Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2003.