Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.989, DE 01 DE AGOSTO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em comodato, imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato e por tempo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel designado pela área Institucional nº 17, localizado no Conjunto Habitacional São Miguel Paulista “D/E”, no Município de São Paulo, com superfície de 2.679,86m2 (dois mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), que integra a área maior descrita na matrícula nº 127.072, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à implantação de unidade escolar.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agosto de 2003.