Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.990, DE 01 DE AGOSTO DE 2003

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 40.234, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 40.234, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A”- 1(um) veículo;
II - Grupo “B”- 2(dois) veículos;
III - Grupo “S-1”- 8(oito) veículos;
IV - Grupo “S-2”- 11(onze) veículos.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agosto de 2003.