GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 40.234, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A”- 1(um) veículo;
II - Grupo “B”- 2(dois) veículos;
III - Grupo “S-1”- 8(oito) veículos;
IV - Grupo “S-2”- 11(onze) veículos.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agosto de 2003.