Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.007, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Guarulhos, imóvel que especifica, situado naquele Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.190,50m² (seis mil, cento e noventa metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Bairro dos Morros, naquele Município, necessário à construção da Escola Estadual Professora Hilda Prates Gallo, com a descrição constante da Lei Municipal nº 4.595, de 19 de agosto de 1994, a saber: “Tomando-se como ponto de referência o P.I. dos alinhamentos da Rua Mário Afonso e Avenida Brigadeiro Faria Lima e seguindo-se pelo alinhamento do lado esquerdo desta última citada em direção à Rua Delmira por 43,80m, deflete à direita 83°30’ por 20,50m, vamos encontrar o ponto de partida da área em questão; desse ponto, segue-se pelo mesmo lado e direção por 39,00m, deflete 60°00’ à esquerda por 20,30m, 22°00’ à direita por 8,40m, 35°00’ à direita por 31,00m, 95°00’ à esquerda por 66,00m, 101°00’ à esquerda por 6,80, 20°00’ à direita por 65,00m, 87°00’ à esquerda por 88,60m, encontrando-se assim o ponto de partida da área em questão, que perfaz um total de 6.190,50m²de terreno”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2003.