Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.008, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, imóvel que especifica, situado no Município de Santo André

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, em comodato e por prazo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno designado como parte da área institucional “8”, do Conjunto Habitacional Jaraguá “A”, localizado na Avenida 3 com a Avenida 4, com as medidas e confrontações seguintes: “o perímetro do terreno tem início no ponto “A”, localizado no alinhamento predial da Avenida 3, visto de frente desta avenida, está situado a 31,33m do canto direito e a 20,16m do canto esquerdo do prédio - Bloco 28, nos azimutes 26º31’32” e 60º37’58” respectivamente; do ponto “A”, segue em curva à esquerda no alinhamento predial projetado na Avenida 3, com raio de 128,29m, ângulo central 4º57’6” e desenvolvimento 11,09m até o ponto “A1”; deste ponto, segue em curva à esquerda no alinhamento predial projetado na Avenida 3, com raio de 84,99m, ângulo central 16º54’50” e desenvolvimento 25,09m até o ponto “A2”; deste ponto, segue em curva à esquerda no alinhamento predial projetado da Avenida 3, com raio de 92,27m, ângulo central 11º1’53” e desenvolvimento 17,77m até o ponto “B”; deste ponto, segue em curva à direita no alinhamento predial projetado da Avenida 3, com raio de 27,23m, ângulo central 15º22’36” e desenvolvimento 7,31m até o ponto “B1”; deste ponto segue em curva à direita no alinhamento predial projetado da Avenida 4, com raio de 32,88m, ângulo central 12º17’39” e desenvolvimento 6,95m até o ponto “C”; deste ponto, segue em curva à direta no alinhamento predial projetado da Avenida 4, com raio de 11,50m, ângulo central 22º1’40” e desenvolvimento 4,42m até o ponto “C1”; deste ponto, segue em curva à direita no alinhamento predial projetado da Avenida 4, com raio de 20,66m, ângulo central 13º44’3” e desenvolvimento 4,95m até o ponto “D”; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial projetado da Avenida 4, no azimute 351º441’43” e na distância de 16,71m até o ponto “E”; deste ponto, segue em curva à esquerda no alinhamento predial projetado na Avenida 4, com raio de 47,81m, ângulo central 23º30’54” e desenvolvimento 19,62m até o ponto “E1”; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com área remanescente da área Institucional 8, no azimute 57º25’46” por 6,81m até o ponto “E2”; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com área remanescente da área Institucional 8, no azimute 117º38’36” por 98,47m até o ponto “I1”; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com quem de direito, no azimute 191º34’44” por 13,00m até o ponto “J”; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com área remanescente da área Institucional 8, no azimute 221º16’49” por 27,75m até o ponto “A”, início da presente descrição, perfazendo uma área de 3.287,85m2 (três mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).”.

Parágrafo único - A área recebida destinar-se-á à instalação e funcionamento da escola denominada Parque Nações Unidas - CHB Voith.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2003.