DECRETO N. 48.020, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 16.080.000,00 (Dezesseis
milhões e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2003.