Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.028, DE 14 DE AGOSTO DE 2003

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Populina, inscrita no CNPJ nº 65.711.012/0000-70, com sede no Município de Populina

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Populina, inscrita no CNPJ nº 65.711.012/0000-70, com sede no Município de Populina.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2003.