Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.032, DE 19 DE AGOSTO DE 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado neste Estado, necessário para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei n.º 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 1 lote de propriedade particular, situado no Distrito de José Bonifácio, Zona Leste do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial discritivo constantes do Processo Provisório CDHU nº 204.932/02, a saber:
Imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composto de 1 (um) lote com a seguinte descrição: Parte do ponto “1” situado na esquina da Rua Santa Teresa com a Rua Santo Honório, segue no alinhamento da Rua Santa Teresa numa distância de 70,00m até encontrar o ponto “2”; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 100,00m até encontrar o ponto “3”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 55,20m até encontrar o ponto “4”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 95,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de 4.851,00m2 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e um metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgênciano processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2003.