GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei n.º 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 1 lote de propriedade particular, situado no Distrito de José Bonifácio, Zona Leste do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial discritivo constantes do Processo Provisório CDHU nº 204.932/02, a saber:
Imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composto de 1 (um) lote com a seguinte descrição: Parte do ponto “1” situado na esquina da Rua Santa Teresa com a Rua Santo Honório, segue no alinhamento da Rua Santa Teresa numa distância de 70,00m até encontrar o ponto “2”; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 100,00m até encontrar o ponto “3”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 55,20m até encontrar o ponto “4”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 95,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de 4.851,00m2 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e um metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgênciano processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2003.