GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, nos termos do artigo 4º da Lei nº 11.274, de 3 de dezembro de 2002, junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, a Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções, composta dos seguintes membros:
I - representantes dos Municípios que integram o Pólo:
a) NILZA TAVOLONI, pelo Município de Americana;
b) JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, pelo Município de Nova Odessa;
c) RAFAEL CERVONE NETTO, pelo Município de Santa Bárbara D’Oeste;
d) RAUL PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR, pelo Município de Sumaré;
e) SILVIO MARCONDES, pelo Município de Hortolândia;
II - representantes das indústrias têxteis e de confecções instaladas no Pólo:
a) MÁRIO ZOCCA, pelo Sindicato das Indústrias de Tecelagens de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré - SINDITEC;
b) SÉRGIO MENIN, pelo Sindicato da Indústria Têxtil - SINDITÊXTIL;
c) WLADIMIR ANGELINO FAÉ, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
III - JOSÉ ZENO FONTANA, representante do Poder Executivo do Estado;
IV - Deputado VANDERLEI MACRIS, representante da Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2003.